Transparência Ativa · Art. 22 e 23 IN 001/2016

Termo de Fomento nº 1936-2026

Fomentar a cultura e a identidade pantaneira por meio da realização do 5º Festival dos Filhos e Amigos de Barão de Melgaço.

Instituto Superação21.640.047/0001-90Processo SECEL-PRO-2026/04003

Esta página foi criada em cumprimento à Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2016, com alterações da IN Conjunta SEFAZ/CGE nº 002/2026, atendendo às obrigações de Transparência Ativa previstas nos arts. 22 e 23. As informações são atualizadas durante a execução da parceria e mantidas por, no mínimo, 180 dias após a apresentação da prestação de contas final.

Check-list de informações obrigatórias

Itens do Art. 23 da IN Conjunta 001/2016

Todas as informações exigidas para a Transparência Ativa da parceria, organizadas conforme a numeração oficial do check-list da SECEL/MT.

A

Identificação do instrumento de parceria

InstrumentoTermo de Fomento nº 1936-2026
Processo SECELSECEL-PRO-2026/04003
Data de assinatura22/07/2026
Publicação no DOEConforme publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso
Vigência22/07/2026 a 31/10/2026
B

Órgão público responsável pela parceria

SecretariaSecretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT
Gestor(a) da ParceriaSuellyn Maria de Souza Silva
C

Identificação do parlamentar (emenda parlamentar)

Parlamentar responsávelCarlos Avallone (Emenda nº 148)
D

Identificação da Organização da Sociedade Civil

Razão SocialInstituto Superação
CNPJ21.640.047/0001-90
E

Descrição do objeto da parceria

ObjetoFomentar a cultura e a identidade pantaneira por meio da realização do 5º Festival dos Filhos e Amigos de Barão de Melgaço.
F

Valor global do instrumento

Valor globalR$ 199.992,34
G

Valores efetivamente liberados

Valor liberadoR$ 0,00 (parceria em execução, sem liberação de recursos até o momento)
Saldo a liberarR$ 199.992,34 (valor global a ser liberado conforme cronograma de execução)
H

Situação da prestação de contas

Data prevista para apresentaçãoNão agendada — parceria em execução
Data de apresentaçãoNão agendada — parceria em execução
Prazo para análise pela AdministraçãoSerá definido após apresentação da prestação de contas
Resultado conclusivo da análiseEm andamento — parceria vigente
I

Remuneração de administradores, dirigentes ou associados

InformaçõesNão aplicável — não há remuneração de administradores, dirigentes ou associados com poder de direção custeada com recursos da parceria.
J

Remuneração da equipe de trabalho vinculada à execução

InformaçõesNão aplicável — a execução é realizada por prestadores de serviços e equipe voluntária, conforme plano de trabalho aprovado. Não há remuneração de equipe própria vinculada à execução do objeto.
Documentos imprescindíveis

Documentos para o relatório financeiro do gestor

Documentos necessários para a formalização do relatório financeiro obrigatório de análise do gestor da parceria.

Relação detalhada de despesas

Listagem contendo todas as despesas executadas utilizando estritamente os recursos da parceria.

Extratos bancários completos

Extratos da conta corrente específica da parceria e da conta de aplicação financeira, do recebimento da primeira parcela ao encerramento.

Documentos fiscais legíveis

Notas fiscais, recibos, cupons fiscais, faturas ou certidões trabalhistas emitidas em nome da OSC, com o número do termo de parceria e ateste de recebimento.

Comprovante de devolução de saldo

Exigido no parecer final (Art. 43): devolução dos saldos e rendimentos à administração pública em até 30 dias após a conclusão.

Movimentação financeira e pagamentos

Regras do Art. 44 da IN Conjunta 001/2016

Critérios rigorosos para a movimentação de recursos no âmbito da parceria, conforme disposto no Art. 44 da Instrução Normativa.

1

Transferência eletrônica

Toda movimentação realizada obrigatoriamente mediante transferência eletrônica, com identificação do beneficiário final e depósito em conta bancária.

2

Crédito em conta dos fornecedores

Pagamentos mediante crédito direto na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços (§ 1º).

3

Exceção para pagamentos em espécie

Admitida apenas quando demonstrada a impossibilidade física de transferência eletrônica e prevista expressamente no plano de trabalho (§ 2º).

4

Limites para uso em espécie

Limite individual de R$ 1.000,00 por beneficiário e limite global de 10% do valor total da parceria, calculados sobre toda a duração (§ 3º).

Manutenção e atualização

A obrigação de transparência não se encerra com a publicação inicial.

O Instituto Superação promove a atualização desta página sempre que houver alteração ou novo fato relacionado à parceria, especialmente quanto aos valores liberados, execução do objeto, fluxo de pagamentos e situação da prestação de contas. As informações permanecem acessíveis por, no mínimo, 180 dias após a apresentação da prestação de contas final.

Instituto Superação

Associação civil sem fins lucrativos, comprometida com o desenvolvimento social, cultural, esportivo e ambiental das comunidades de Cuiabá e Mato Grosso.

CNPJ: 21.640.047/0001-90

Contato

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