Termo de Fomento nº 1936-2026
Fomentar a cultura e a identidade pantaneira por meio da realização do 5º Festival dos Filhos e Amigos de Barão de Melgaço.
Esta página foi criada em cumprimento à Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2016, com alterações da IN Conjunta SEFAZ/CGE nº 002/2026, atendendo às obrigações de Transparência Ativa previstas nos arts. 22 e 23. As informações são atualizadas durante a execução da parceria e mantidas por, no mínimo, 180 dias após a apresentação da prestação de contas final.
Itens do Art. 23 da IN Conjunta 001/2016
Todas as informações exigidas para a Transparência Ativa da parceria, organizadas conforme a numeração oficial do check-list da SECEL/MT.
Identificação do instrumento de parceria
Órgão público responsável pela parceria
Identificação do parlamentar (emenda parlamentar)
Identificação da Organização da Sociedade Civil
Descrição do objeto da parceria
Valor global do instrumento
Valores efetivamente liberados
Situação da prestação de contas
Remuneração de administradores, dirigentes ou associados
Remuneração da equipe de trabalho vinculada à execução
Documentos para o relatório financeiro do gestor
Documentos necessários para a formalização do relatório financeiro obrigatório de análise do gestor da parceria.
Relação detalhada de despesas
Listagem contendo todas as despesas executadas utilizando estritamente os recursos da parceria.
Extratos bancários completos
Extratos da conta corrente específica da parceria e da conta de aplicação financeira, do recebimento da primeira parcela ao encerramento.
Documentos fiscais legíveis
Notas fiscais, recibos, cupons fiscais, faturas ou certidões trabalhistas emitidas em nome da OSC, com o número do termo de parceria e ateste de recebimento.
Comprovante de devolução de saldo
Exigido no parecer final (Art. 43): devolução dos saldos e rendimentos à administração pública em até 30 dias após a conclusão.
Regras do Art. 44 da IN Conjunta 001/2016
Critérios rigorosos para a movimentação de recursos no âmbito da parceria, conforme disposto no Art. 44 da Instrução Normativa.
Transferência eletrônica
Toda movimentação realizada obrigatoriamente mediante transferência eletrônica, com identificação do beneficiário final e depósito em conta bancária.
Crédito em conta dos fornecedores
Pagamentos mediante crédito direto na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços (§ 1º).
Exceção para pagamentos em espécie
Admitida apenas quando demonstrada a impossibilidade física de transferência eletrônica e prevista expressamente no plano de trabalho (§ 2º).
Limites para uso em espécie
Limite individual de R$ 1.000,00 por beneficiário e limite global de 10% do valor total da parceria, calculados sobre toda a duração (§ 3º).
A obrigação de transparência não se encerra com a publicação inicial.
O Instituto Superação promove a atualização desta página sempre que houver alteração ou novo fato relacionado à parceria, especialmente quanto aos valores liberados, execução do objeto, fluxo de pagamentos e situação da prestação de contas. As informações permanecem acessíveis por, no mínimo, 180 dias após a apresentação da prestação de contas final.